O Projeto de Lei 14.478/2022, que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (22). O texto, com definições sobre ativos virtuais, prestadoras e crime de fraude relacionado às moedas virtuais, passa a valer em 180 dias.
Com a nova legislação, as empresas que prestam serviços como a negociação de criptoativos só poderão atuar no país após autorização dada por órgão ou entidade da administração pública federal. Aquelas que já estiverem em atividade terão seis meses para se adequar às regras.
Pela Lei das Criptomoedas, o ativo virtual foi definido como a “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos”, seja para pagamentos ou investimento. Moedas tradicionais, recursos mantidos em meio eletrônico, pontos de programas de fidelidade, valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação existente não entram nesse enquadramento.
O PL 14.478 também prevê um órgão regulador para o setor de criptoativos, porém não deixa claro qual será o escolhido pelo governo federal. Especula-se que a regulação ficará a cargo do Banco Central (BC), com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podendo participar do trabalho.